Esta Lei já existe no Estado de São Paulo

"Sonho que se sonha junto, torna-se realidade"

Trata-se de um Programa, em que se trabalham de forma lúdica, com as Equipes Gestoras, Coordenação Pedagógica, Corpo Docente, Funcionários, Alunos, Pais e/ou Responsáveis, enfim, toda a Comunidade Educativa de cada Unidade Escolar, valores básicos, tais como: amizade, cooperação, tolerância, etc, com aulas normais e atividades, que podem ser planejadas e preparadas de diversas formas e em diversos momentos (de acordo com a criatividade de cada Equipe de cada Instituição Escolar), por exemplo: teatros, jograis, trabalhos de Educação Artística, "stander" na Feira de Ciências, em que os alunos passam os conheciementos adquiridos aos pais e demais visitantes, músicas, jogos cooperativos, campeonatos de diversas modalidades (Mini-Olimpíadas Escolares), Gincanas Culturais, etc. Na forma da Lei a ser sancionada e com a colaboração de diversos segmentos da sociedade piracicabana, em forma de Parcerias Educativas, visando a plenitude da Educação, que é experienciar valores da Educação para a Paz, através da Convivvência sadia e a formação do Honesto Cidadão.

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Lei

(esta Lei já existe no Estado de São Paulo):

LEI 5080, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007

Projeto de Lei nº 163/2007

Institui a Semana Mundo Unido no Município de Assis e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS:

Faz saber que a Câmara Municipal de Assis aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, nos termos desta Lei, a Semana Mundo Unido no Município de Assis, a ser desenvolvida anualmente na terceira semana do mês de Outubro de cada ano.

Art. 2º A Semana instituída por esta Lei será incluída no Calendário Oficial do Município.

Art. 3º Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Assis em 06 de dezembro de 2007.

Assinatura do PREFEITO MUNICIPAL e do Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos.

Publicada no Departamento de Administração, em 06 de dezembro de 2007.

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